terça-feira, 15 de abril de 2014

CONCURSO PÚBLICO, QUANDO HAVERÁ?


A Constituição da República do Brasil de 1988 trata com clareza do assunto de contratação de servidores públicos, através de concurso público, onde a Carta Magna se ancora na "impessoalidade"  que deve presidir a iniciativa, garantindo oportunidade ao cidadão de concorrer a uma vaga na carreira pública.

Observamos uma série de irregularidades, sobretudo nas Prefeituras Municipais onde os gestores ficam vários mandatos sem realizar o concurso público, ao arrepio da Carta Magna.

O Promotor de Montes Claros teve uma iniciativa interessante, que poderia ser copiada pela Promotoria de Barroso e da região. Considerando o alto custo de um concurso público isento e bem preparado, na região de Montes Claros a Promotoria está tratando do compartilhamento do concurso público entre vários municípios, a ser realizado pela Universidade de Montes Claros, com os custos rateados entre os municípios que aderirem à ideia.

No caso de nossa região, poder-se-iam as Prefeituras contratar a Universidade Federal de São João del-Rei, por exemplo, que prepararia as provas e faria também a aplicação do concurso público  para todas as Prefeituras que aderirem a este esforço conjunto. Os gastos poderiam ser rateados entre elas, o que reduziria drasticamente os custos, sem se considerar a segurança e a lisura da iniciativa.

Espero que esta sugestão ilumine os atuais prefeitos desta região para compor e/ou recompor os seus quadros de servidores, para o bem dos próprios servidores e, sobretudo, dos contribuintes que pagam os impostos e que merecem um tratamento digno.

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