quarta-feira, 25 de maio de 2011

Código Florestal

Nós do blog Paixão por Barroso gostaríamos de saber a opinião de nossos visitantes a respeito do Novo Código Florestal, aprovado ontem na Câmara dos Deputados e que segue agora para o Senado federal.

Estamos publicando um texto esclarecendo os principais pontos e lançando uma enquete para avaliar a posição do barrosense sobre o tema.

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Código Florestal

O que é o código

O Código Florestal é a legislação que estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais. Define o quanto deve ser preservado pelos produtores. Entre outras regras, prevê dois mecanismos de proteção ao meio ambiente. O primeiro são as chamadas áreas de preservação permanente (APPs), locais como margens de rios, topos de morros e encostas, que são considerados frágeis e devem ter a vegetação original protegida. Há ainda a reserva legal, área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Ambientalistas x Ruralistas

Os dois grupos estão em lados opostos. Enquanto os ambientalistas creem que as mudanças no Código vão favorecer os desmatamentos, os ruralistas alegam que a legislação vigente é muito rigorosa e prejudica a produção.

Texto-base

O texto base do novo código, de autoria do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), foi aprovado em uma comissão especial sobre o tema em julho do ano passado. Nove meses depois de discussões entre deputados ligados ao ambientalismo e ao ruralismo, Rebelo criou um novo texto, denominado emenda substitutiva global.

Isenção aos pequenos

O texto contém a isenção aos pequenos produtores da obrigatoriedade de recompor reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais – um módulo pode variar de 40 hectares a 100 hectares dependendo da região. O governo era contra isenção aos pequenos, mas acabou abrindo mão após acordo para que o texto fosse aprovado na Câmara.

Consolidação de cultivos em APPs

Outro ponto que gerou divergência foi o que pode ser cultivado em APPs. O texto-base traz a garantia de que algumas plantações, como cultivo de maçã ou plantio de café, serão consolidadas nas APPs. No entanto, a definição do que pode ou não pode ser mantido ficou fora do texto. Após um amplo acordo, foram estipuladas as regras por meio de uma emenda ao texto-base, a 164, que foi motivo de discórdias no plenário da Câmara.

Margens de Rios

O texto aprovado diz que os pequenos produtores que já desmataram suas APPs em margem de rio poderão recompor a área em 15 metros a partir do rio. Os demais devem recompor em 30 metros. O governo era contra, mas o relator alegou que a recomposição prejudicaria a atividade dos ribeirinhos que vivem nas margens dos rios. Um acordo prevê que o Senado altere o texto para que haja a recomposição da vegetação de apenas 20% da total da terra para áreas de até quatro módulos fiscais.

Anistia
O texto-base tem um artigo que trata da anistia para quem desmatou até julho de 2008. Ou seja, todas as multas aplicadas por desmatamento até 2008 serão suspensas caso o produtor faça adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Se ele cumprir o programa, é anistiado. Se não cumprir, precisa pagar as multas.

Emenda 164

A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.

Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.

Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.

Fonte: G1.com

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