quinta-feira, 24 de março de 2011

PROJETO FICHA LIMPA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Barroso aprovou por unanimidade na reunião do dia 21 de março de 2011 o Projeto de Lei nº 01 de autoria do Vereador Tonho que "DISCIPLINA AS NOMEAÇÕES PARA CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Seguindo os trâmites legais, o Projeto é enviado à Senhora Prefeita para ser sancionado.
É interessante observar que no dia 24 de março de 2011 o Supremo Tribunal Federal, após ampla e demorada discussão, decidiu que o Projeto Ficha Limpa que cuida especialmente da impossibilidade da candidatura de políticos que tenham cometido improbidade listada na Lei Ficha Limpa reconhecida pela Justiça, só passa a valer a partir da próxima eleição.
No caso do Projeto de Lei nº 01 aprovado pela Câmara Municipal de Barroso, ele cuida de impedir que pessoas com problemas na Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, possam ocupar cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
A iniciativa teve por objetivo garantir a moralização e a ética nas coisas públicas municipais.

2 comentários:

  1. Ora, dizia S. Paulo que boa é a lei, onde se executa legitimamente. Bona est lex, si quis ea legitime utatur. Quereria dizer: Boa é a lei quando executada com retidão. Isto é: boa será, em havendo no executor a virtude, que no legislador não havia. Porque só a moderação, a inteireza e a eqüidade, no aplicar das más leis, as poderiam, em certa medida, escoimar da impureza, dureza e maldade, que encerrarem. Ou, mais lisa e claramente, se bem o entendo, pretenderia significar o apóstolo das gentes que mais vale a lei má, quando inexecutada, ou mal executada (para o bem), que a boa lei sofismada e não observada (contra ele).
    Que extraordinário, que imensurável, que, por assim dizer, estupendo e sobre-humano, logo, não será, em tais condições, o papel da justiça! Maior que o da própria legislação. Porque, se dignos são os juizes, como parte suprema, que constituem, no executar das leis, em sendo justas, lhes manterão eles a sua justiça, e, injustas, lhes poderão moderar, se não, até, no seu tanto, corrigir a injustiça.
    De nada aproveitam leis, bem se sabe, não existindo quem as ampare contra os abusos; e o amparo sobre todos essencial é o de uma justiça tão alta no seu poder, quanto na sua missão. “Aí temos as leis”, dizia o Florentino. “Mas quem lhes há de ter mão? Ninguém”.
    Fábio da Silva

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  2. Olá Sr. Fábio Silva.

    Nós do blog Paixão por Barroso valorizamos muito a originalidade de idéias e o livre debate. A sua postagem é um plágio ipsis litteris de um texto do jurista Rui Barbosa.

    Sugerimos que reposte o comentário dando o crédito ao verdadeiro autor, ou que faça um comentário original para que possamos debater essas e outras idéias.

    Obrigado,

    Antônio Claret

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