sexta-feira, 27 de agosto de 2010

OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS EM BARROSO SERÃO REGULADAS

Na condição de relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Barroso, fiz uma ampla reformulação do projeto de iniciativa do Vereador Hélio, que gerou o Projeto de Lei Substitutivo nº 10 de 7 de agosto de 2010, que estabelece regras para a realização de obras e serviços pelas Concessionárias de Serviços Públicos e suas terceirizadas em Barroso.
As obras e/ou os serviços a serem realizados terão que ser aprovados pela Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura, antes mesmo de realizada a licitação pela Concessionária, para que se tenha amplo conhecimento sobre o projeto e se realize posteriormente o acompanhamento da execução das obras e/ou serviços, assim as praças e vias públicas não ficarão mais defeituosas quando terminados os trabalhos.
As Concessionárias até o prazo de cinco anos, responderão por defeitos nas obras e/ou serviços realizados pelas organizações terceirizadas – contratadas diretamente por elas.
À Comissão Permanente da Câmara, outras Secretarias, organizações ambientais e de segurança, possíveis proprietários de áreas particulares no que se aplicar em relação ao tipo de obra ou serviço a ser realizado, também terão que apresentar a certidão que liberam o projeto.
Aprovado o projeto ele vai agora para ser sancionado pelo Executivo Municipal.
Espera-se que com este projeto, as obras realizadas pelas Concessionárias de Serviços Públicos em Barroso não tragam mais tantos transtornos para a sua população.

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