
Em 26 de dezembro de 2011 apresentei na Câmara Municipal de Barroso o PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 105 DE 16 DE AGOSTO DE 2011, "QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA- ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A matéria entrará em discussão no reinício dos trabalhos da Câmara no primeiro semestre de 2012.
A economia nacional gira em torno das microempresas e empresas de pequeno porte, o que exige uma reflexão sobre a importância das mesmas no cenário municipal, a partir deste Projeto de Lei Substitutivo.
Estudo do SEBRAE indica a existência de aproximadamente 6 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, o que representa 97% de todas as empresas brasileiras, colocando o Brasil no topo da lista de países mais empreendedores do mundo.
As MEs e EPPs empregam 52% dos trabalhadores do país e geram 20% do PIB Brasileiro.
Estes dados revelam a importância que se deva dar a esses segmentos de nossa economia, sobretudo a nível municipal.
O Projeto de Lei Substitutivo estabelece normais gerais conferindo tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Barroso, em especial ao que se refere:
I - aos benefícios fiscais dispensados às micro e pequenas empresas;
II - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais;
III - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
IV - ao associativismo e às regras de inclusão;
V - ao incentivo à geração de empregos;
VI - ao incentivo à formalização de empreendimentos.
Os vários capítulos do Projeto dedicam a normatizar a aplicação dos incisos citados anteriormente.
Esperamos que a discussão do projeto possa contribuir para incentivar a sustentabilidade e o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte do município e que as associações já organizadas em Barroso, possam também sugerir ideias para a melhoria e o fortalecimento da iniciativa.
A matéria entrará em discussão no reinício dos trabalhos da Câmara no primeiro semestre de 2012.
A economia nacional gira em torno das microempresas e empresas de pequeno porte, o que exige uma reflexão sobre a importância das mesmas no cenário municipal, a partir deste Projeto de Lei Substitutivo.
Estudo do SEBRAE indica a existência de aproximadamente 6 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, o que representa 97% de todas as empresas brasileiras, colocando o Brasil no topo da lista de países mais empreendedores do mundo.
As MEs e EPPs empregam 52% dos trabalhadores do país e geram 20% do PIB Brasileiro.
Estes dados revelam a importância que se deva dar a esses segmentos de nossa economia, sobretudo a nível municipal.
O Projeto de Lei Substitutivo estabelece normais gerais conferindo tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Barroso, em especial ao que se refere:
I - aos benefícios fiscais dispensados às micro e pequenas empresas;
II - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais;
III - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
IV - ao associativismo e às regras de inclusão;
V - ao incentivo à geração de empregos;
VI - ao incentivo à formalização de empreendimentos.
Os vários capítulos do Projeto dedicam a normatizar a aplicação dos incisos citados anteriormente.
Esperamos que a discussão do projeto possa contribuir para incentivar a sustentabilidade e o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte do município e que as associações já organizadas em Barroso, possam também sugerir ideias para a melhoria e o fortalecimento da iniciativa.




