terça-feira, 9 de dezembro de 2014

VISÃO DE FUTURO, UM OLHAR ALÉM DE SEU TEMPO!

Aproxima-se o dia 12 de dezembro de 2014, data marcante da publicação da Lei que tornou Barroso um município emancipado político-administrativamente. A sua instalação se deu no dia 1º de janeiro de 1954, com a nomeação de Salomão Barroso como intendente para organizar a Prefeitura Municipal que receberia o primeiro prefeito eleito, Geraldo Napoleão de Souza, em 1º de janeiro de 1955.

Portanto são sessenta e um anos da publicação da Lei, sessenta  anos da instalação do município em 1º de janeiro de 1954 e cinquenta e nove anos da posse do primeiro prefeito eleito de Barroso.

Sendo o Presidente da Associação dos Amigos de Barroso, Geraldo Napoleão de Souza, liderou várias iniciativas visando o desenvolvimento econômico de Barroso, como base para a sua emancipação política, esforços que se realizaram em 1948 para trazer uma indústria cimenteira para Barroso e que se concretizou em 1950 com a chegada da Cia de Cimento Paraíso.

Naquela época, o Senhor Júlio Pinto, pessoa respeitada e que morava na fazenda próximo ao trevo (atrás de onde hoje funciona o ferro-velho) chamou a atenção de Geraldo Napoleão sobre o risco de sua iniciativa, pois viria muita gente de fora e poderia atrapalhar o sossego dos habitantes do então distrito.
Obstinado em seu objetivo, Geraldo demonstrou que o Distrito teria que avançar e que este avanço somente seria possível com o desenvolvimento de sua vocação industrial, sobretudo pelas suas grandes jazidas calcárias.

Não só a visão de futuro em relação ao desenvolvimento econômico e social de Barroso, mas também a ligação íntima com a juventude era uma marca de Geraldo Napoleão de Souza.

Inicialmente, cito a criação do Ginásio São José em 1958, uma marca histórica para a educação dos jovens que mais tarde assumiriam postos importantes na condução do município de Barroso, como prefeitos, vereadores e empresários. A importância do Ginásio é enorme, pois somente poucos jovens de famílias que tinham mais condições saiam de Barroso para estudar em ginásios, a grande maioria se limitava a fazer apenas o curso primário, quando terminavam.

Em 1970, quando o município completava quinze anos de sua emancipação política, Geraldo Napoleão convenceu os seus pares a aceitar a candidatura de um jovem que vinha de um mestrado em administração pública nos Estados Unidos, quando venceu sua primeira eleição, Baldonedo tinha vinte e cinco anos. Geraldo Napoleão também abriu as portas para inúmeros Vereadores, como José Meneghin, José Orlando, Elí Reis e também eu, todos alunos do Ginásio São José.

Sempre foi assim, sempre foi estreita a sua relação com a juventude.

Pensando na Barroso dos dias atuais e considerando a matéria do jornal Barroso em Dia sobre os vários jovens com potencial para assumir postos importantes aqui e acolá, nós, mais velhos, não podemos ter ciúmes, mas fazer como Geraldo Napoleão sempre fez, prestigiar e incentivar as suas ações, visando o progresso de Barroso, de Minas Gerais e do Brasil.

Aquela atitude de Geraldo Napoleão, que tinha uma VISÃO DE FUTURO, UM OLHAR ALÉM DE SEU TEMPO, deve ser copiada e assumida por todos nós, emprestando a nossa experiência de vida, incentivando e prestigiando as gerações que nos sucedem e que vão nos suceder.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

ALIANÇA PELA VIDA


O Governador Antônio Anastasia (PSDB) criou o cartão "ALIANÇA PELA VIDA", com um auxílio mensal de R$900,00 para a família que tenha usuário de droga.

A Vereadora Wanderléia trouxe para o líder do Executivo, Vereador Hélio, a reclamação de pessoas de famílias de dependentes da droga, sobre uma taxa cobrada para levar os familiares para visitar os seus parentes usuários da droga.

O Secretário de Assistência Social, Anderson esteve na Câmara Municipal na reunião do dia 3 de dezembro de 2014 para informar que foram os próprios familiares que resolveram custear o pagamento de R$60,00 por semana para o motorista da Prefeitura, fora de seu horário de trabalho, para conduzir o veículo que transporta os familiares para os diversos lugares onde se encontram internados os seus parentes. Segundo o Secretário, a Prefeitura não pode pagar diária e nem hora-extra para o motorista.

O Secretário não pôde permanecer na reunião e entre os Vereadores foram discutidas várias alternativas, como, por exemplo, ter mais um motorista para fazer o transporte dos familiares aos domingos sem ter que cobrar dos familiares, revezando com o outro motorista, que folgaria em outro dia da semana, recebendo inclusive a sua diária para a viagem, pois do ponto de vista legal e de segurança é importante que o motorista esteja em horário de trabalho quando estiver conduzindo o veículo.

Outra sugestão seria suplementar a dotações da rubrica para pagamento a pessoas jurídicas, ou físicas, na contratação de serviços de terceiros para fazer a viagem, suplementando a dotação que for necessária, estratégia permitida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Com objetivos escusos, tentando talvez denegrir a imagem da Vereadora Wanderléia que luta pelo apoio aos familiares e às pessoas que se tornaram viciados, trataram de comunicar aos familiares que não terão mais as viagens para levá-los para visitar os seus parentes, uma atitude imoral e vazia de bom censo. Em um tempo de grande crescimento da receita municipal via ISSQN pela ampliação da fábrica, com grande superávit financeiro, não é necessária muita imaginação para garantir os R$500,00 (estimados) mensais para que os familiares possam continuar visitando os seus parentes que se recuperam do vício. Ademais, é sempre bom lembrar que a Assistência Social no Brasil faz parte do tripé da seguridade e se caracteriza por ser universal e não contributiva.

Que a verdade suplante a inverdade, para fazer justiça a quem luta pelos dependentes de drogas e de seus familiares.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

O ESPORTE COMO ANTÍDOTO À DROGA


Na reunião da Câmara Municipal de Barroso do dia 24 de novembro de 2014, foi realizada a audiência pública para apresentação do orçamento para 2015.

Chamou-me a atenção o depoimento do Golô, que juntamente com o Gilson, mantém, de forma voluntária e com apoio de empresários locais, uma escolinha de futebol no Bandeirantes.

Os frutos deste trabalho são observados claramente em duas frentes. A primeira é o resultado e a persistência desses voluntários na manutenção do Bandeirantes, que sagrou-se campeão do último torneio, fruto deste trabalho de preparação e manutenção do time, que sabemos exige um grande esforço sobretudo por não ter fontes financeiras permanentes e no montante necessário para se manter um clube de futebol.

O segundo benefício de tão louvável iniciativa é a educação das crianças e adolescentes para o esporte saudável, que não combina com as drogas e com o álcool. Uma vez habituados a essa prática salutar, os esportistas terão muito mais força para se afastarem do consumo de drogas lícitas e ilícitas, impraticável para os praticantes dos esportes.

Naquela oportunidade, lembrando o tempo do Montanhês que era um time de referência para os adolescentes e para os jovens esportistas,  todos nós almejávamos fazer parte de seus quadros, naturalmente sem usarmos as drogas lícitas ou ilícitas, condição indispensável ao bom desempenho na prática do esporte.

Sugeri também que os torneios de futebol e outros torneios sejam programados para horários que não possam competir com os jogos do campeonato nacional e estaduais, que são transmitidos pela televisão, pois o futebol amador fica em desvantagem em relação ao futebol profissional que envolve milhões de reais e conta os mais habilidosos jogadores do país.

Esta alteração e um esforço das equipes formadas e treinadas para o melhor desempenho nos campos de futebol e em outros campos, poderá reconquistar a confiança do público que voltará aos estádios para aplaudir os jovens que ficarão motivados para buscarem a melhor condição física para não decepcionarem os espectadores, pois assistir uma partida ao vivo é sempre melhor que assistir na televisão.

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

O FUTURO DO BRASIL EM JOGO NESSE DOMINGO 26/10/2014

As eleições de domingo próximo representa um momento de alto risco ou de esperança quanto ao futuro do Brasil nos próximos quatro anos.

O país não cresce e a inflação se apresenta no teto da meta, se é que se encontra verdadeiramente apenas no teto da meta, pois o que se observa são intervenções em vários indicadores para esconder a real situação em que se encontra o Brasil. O cenário gera desconfiança na relação com os países e sobretudo com os investidores que aguardam a definição de domingo, para voltar a investir no Brasil.

O governo atual é observado com desconfiança pelos atos e pelas ações como é conduzido pela presidente, refletindo no retrocesso que assistimos.

Neste cenário de desconfiança, somente com a mudança na presidência da república do Brasil será capaz de resgatarmos esta confiança, daí a razão de que somente Aécio representa esta mudança.

Tendo assistido e convivido com a terrível inflação que chegava a quase 1.000% ao ano, dizimando os ganhos dos trabalhadores, após o insucesso de vários planos econômicos, surgiu felizmente o PLANO REAL sob a liderança de Fernando Henrique Cardoso, mesmo sem o apoio do PT, que permitiu ao próprio PT, no governo, avançar nos projetos sociais iniciados no governo do PSDB.

As gorduras já foram queimadas e a situação em que se encontra o Brasil não pode continuar, sob pena de perdermos todas essas conquistas sociais, com prejuízo sobretudo para a classe trabalhadora.

Não dê chance para o azar, vote na mudança de governo, esperança de um Brasil melhor e mais confiável.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

HOSPITAL DE BARROSO E O SERVIÇO DE URGÊNCIA


Um cidadão enviou uma correspondência ao Hospital, ressalvando a qualidade do Hospital de Barroso mas chamando a atenção para o problema da demora no atendimento no serviço de urgência e emergência, citando o caso de um paciente que fez a ficha às 7:30 horas e só foi atendido às 22:30 horas, do mesmo dia.

Seguindo a orientação do Sistema de Saúde, o Hospital implantou o "PROTOCOLO DE MANCHESTER", que tem este nome por ter sido originado da cidade de Manchester na Inglaterra. Após seu surgimento, o protocolo foi implantado nos hospitais da Europa, América e há pouco tempo no Brasil.

Pelo PROTOCOLO DE MANCHESTER o paciente é acolhido inicialmente por uma enfermeira de curso superior, que após ouvir as queixas do paciente, medir a sua pressão e observar as suas queixas, classifica a necessidade de seu atendimento, a saber:
Cor Vermelha (emergente): atendimento imediato;
Cor Laranja (muito urgente): atendimento em dez minutos;
Cor Amarela (urgente): atendimento em sessenta minutos;
Cor Verde (pouco urgente): atendimento em 120 minutos; e,
Cor Azul (não urgente):  atendimento em 240 minutos.

Com a expansão da fábrica de cimento pela Holcim, o movimento no serviço de urgência e emergência aumentou para uma média de 100 atendimentos/dia, sendo um médico plantonista a cada 12 horas e médicos de várias especialidades de sobreaviso, caso o médico plantonista necessite de algum apoio.

A classificação permite caracterizar os tipos de atendimentos. Pelas estatísticas, observa-se que 25% dos atendimentos têm sido classificado como vermelho, laranja ou amarelo e 75% verde e azul. Os atendimentos verdes e azuis poderiam ser tranquilamente atendidos nos PSFs.

É importante informar que a classificação não é pela condição social do paciente, SUS, plano de saúde ou particular, mas exclusivamente pela situação física e/ou mental do paciente.

Outro fato importante é que o Hospital de Barroso está entre os quatro hospitais da macro-região  centro-sul que mais atendem ao SAMU, esclarecendo que a central situa-se em Barbacena e um médico, que não é de Barroso, obedece um protocolo para acionar a ambulância em Barroso para dar o socorro ao paciente que necessita do serviço. Assim, mais uma vez, acredito que não há como vincular o atendimento à condição social de um paciente, que o médico nem conhece, mas sim pelas informações que ele recebe pelo telefone. Faço esta colocação porque o cidadão também se queixou do SAMU afirmando que o atendimento é de acordo com a condição social do paciente.

A administração e a direção do Hospital de Barroso se preocupa com a situação do serviço de urgência e emergência, que é um serviço de alto custo. O valor de R$150.000,00 mensais aproximadamente, tem sido custeado com o apoio financeiro suplementar de R$40.000,00 da Câmara Municipal de Barroso, acrescido de R$50.000,00 da Prefeitura, além do sobreaviso de R$48.000,00.

A contratação de médicos plantonistas não tem sido fácil em função do valor que o Hospital pode pagar, comparando-se com o valor praticado na região, Barbacena, São João del-Rei, Dores de Campos e Carandaí, torna-se impossível colocar mais um médico com os recursos financeiros que são disponibilizados.

Contudo, o Hospital tem tomado várias iniciativas para agilizar o atendimento no serviço de urgência e emergência, a saber:
  1. Foi solicitado um apoio financeiro da Mendes Junior, para se colocar um médico fora do Hospital para o atendimento aos trabalhadores da empresa, para diminuir a demanda no serviço de urgência e emergência. Ainda não obtivemos resposta;
  2. Tem-se buscado um apoio financeiro complementar da Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$100.000,00 mensais, como é pago ao Hospital de Carandaí, o que exigiria e permitiria a contratação de mais um médico para o serviço de urgência e emergência;
  3. Ampliação da recepção do serviço de urgência e emergência para o conforto dos pacientes e acompanhantes; e,
  4. Estabelecimento de uma parceria com os PSFs para o encaminhamento de parte dos pacientes classificados como verde e azul.
Com essas iniciativas, a expectativa é pela amenização da situação da urgência e emergência no Hospital.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

DIA DO PROFESSOR


15 de outubro é a data em que se comemora o "DIA DO PROFESSOR".

A fixação das datas comemorativas tem a importância de chamar a atenção para os problemas ou as virtudes sobre o que se comemora.

Tão importante quanto à capacitação profissional é também ter a vocação para ser professor, uma das mais nobres profissões, pois os mestres ao ministrar as disciplinas são como luzes a iluminar os caminhos dos discentes, não só para a formação profissional mas também para a formação humana, ancorados na ética, na honestidade e no respeito ao ser humano.

Lecionei vinte e cinco anos na Universidade Federal de São João del-Rei, sucessora da Fundação Municipal de São João del-Rei, onde além de professor dos cursos de administração, economia e engenharia, na graduação e na pós-graduação lato-sensu, fui também Diretor da Divisão Financeira e Pró-Reitor de Planejamento, sem ter deixado de exercer a docência.

Porque falei de vocação. Lecionei na Fundação onde a remuneração era menor e lecionei na UFSJ onde a remuneração era maior, mas as disciplinas eram as mesmas. Como poderia ensinar pior antes e melhor depois, se as ciências eram as mesmas? A responsabilidade do professor é enorme na formação dos estudantes e a vocação é a grande motivação para que o mestre tenha o melhor desempenho no exercício desta que é uma das mais nobres profissões, a de SER PROFESSOR.

Parabéns a todos os professores, com votos de saúde, paz e motivação para o exercício da profissão.

sábado, 4 de outubro de 2014

OUTUBRO ROSA


Tornou-se tradicional a caminhada das mulheres em Barroso, vestidas de camiseta rosa, para despertar a atenção para a prevenção do câncer de mama, como ocorreu nesta manhã de 4 de outubro de 2014.

Naturalmente que a prevenção passa pelo exame de mamografia, que permite detectar se a mulher tem algum nódulo que possa acometê-la do câncer.

Este evento e também a data em que o Instituto Nossa Senhora do Carmo completa 55 anos do início de suas atividades em Barroso, tocam profundamente a minha sensibilidade, levando-me a resgatar uma informação memorável.

No ano de 2000, em uma terça-feira de outubro, o Baldonedo telefonou-me informando que o Deputado Federal Aécio Neves dedicou uma dotação de R$70.000,00 (setenta mil reais) para o Hospital de Barroso para aquisição de aparelho de medicina e que o projeto tinha que chegar ao gabinete de Aécio Neves até sexta-feira da mesma semana.

Fui logo pesquisar sobre aparelhos de diagnóstico de medicina, para ver o que seria possível adquirir com os R$70 mil reais e conclui que o mamógrafo seria o mais indicado. Consultando na internet, constatei que o câncer de mama era uma das maiores causas de óbito das mulheres, o que me inspirou na redação do projeto, que ficou pronto na quinta feira.

Aproveitando a boa vontade do José Passos, o levei de carro até o trevo em Barbacena à noite, para que ele pegasse o ônibus para Brasília com o propósito de entregar o projeto no gabinete do Deputado Aécio Neves.

Assistindo o Jornal Nacional naquele mesmo dia, qual foi a manchete principal? A notícia de que no Brasil somente existiam 2.000 mamógrafos e que o câncer de  mama era a segunda maior causa de morte das mulheres. O ambiente propício alavancou a aprovação do projeto para a aquisição do mamógrafo para o Hospital de Barroso.

Até hoje milhares de exames já foram feitos e milhares de mulheres já foram salvas da terrível doença.
Obrigado ao hoje Senador Aécio Neves por mais este benefício para as mulheres barrosenses e ao Instituto Nossa Senhora do Carmo, sua diretoria, seus funcionários, médicos e outros profissionais que tantos serviços prestam à comunidade barrosense e regional na assistência médica-hospitalar e na assistência ao idoso.


segunda-feira, 29 de setembro de 2014

"MINEIROS, UM FILHO DESTA TERRA É CANDIDATO À PRESIDENTE DA REPÚBLICA"

Inspirado no artigo de Carlos Mário Velloso, publicado no Estado de Minas do dia 27 de setembro de 2014, em que cita o discurso de Juscelino em Diamantina, chamando a atenção dos mineiros para a oportunidade ímpar de se ter na Presidência da República um mineiro, estou aqui neste espaço despertando os mineiros, sobretudo da Zona da Mata e das Vertentes, para esta fantástica oportunidade de termos na Presidência da República não apenas um mineiro, mas também uma pessoa de nossa região.

Quando Tancredo Neves foi eleito pelo Congresso Nacional, na última eleição indireta, eu estava na Av.Rui Barbosa em São João del-Rei. Quando o chão estremeceu pelos fogos, ao se confirmar o presidente sanjoanense, o sol da esperança de grande progresso brilhou mais forte nas montanhas e nos corações dos mineiros.

Infelizmente, Tancredo faleceu antes da posse, mas pelo menos em sua memória, Sarney federalizou a Fundação Municipal de São João del-Rei, da qual fui seu administrador, trazendo enormes benefícios para a economia e para a educação de nossa região.

Faltam cinco dias para o grande momento e a oportunidade ímpar de termos novamente um mineiro na Presidência da República e está ao alcance de nossos dedos alavancarmos esta oportunidade.

Está chegando o momento, o coração dos mineiros vem batendo mais forte, renovando as esperanças de um Brasil mais feliz e confiável com Aécio na Presidência da República.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

O PIB E O VIDEOGAME


A propaganda eleitoral iniciada ontem, dia 19 de agosto de 2014, demonstrou o esforço da equipe de marketing da candidata do PT, de mostrar imagens que não representam a realidade do país.

As imagens demonstram um país em evolução, como lindas rodovias, as privatizadas no Governo de Fernando Henrique Cardoso para garantir o sucesso do PLANO REAL e que o PT foi contra. Mostrou também as plataformas de petróleo da PETROBRAS, empresa que está desvalorizada pelos erros do atual governo. Os aeroportos em reforma pela iniciativa privada, que também o PT foi contra. Enfim, apresenta um país em grande progresso que o Produto Interno Bruto - PIB não confirma e que se arrasta, acompanhado de um inflação que está perigosamente no teto da meta de 6,5%, desvalorizando os ganhos dos trabalhadores e dos brasileiros.

O programa, porém, não mostrou as mazelas na saúde, com os milhares de pacientes na fila de espera do SUS por uma cirurgia, das Santas Casas e dos Hospitais Filantrópicos em dificuldades, pela falta de recursos do governo federal para financiar os serviços, cujo emenda parlamentar para garantir 10% do PIB para a saúde foi vetada pela Presidente.

Há uma desconfiança internacional acerca do Brasil o que dificulta a entrada de investimentos estrangeiros, indispensáveis à alavancagem da economia. Somente uma mudança de quem está à frente do governo poderá resgatar esta credibilidade.  Não adianta ter a confiança da Venezuela, de Cuba, da Bolívia e da Argentina, países em grandes dificuldades e ter a desconfiança dos países da Europa e da América do Norte.

Brasileiro não se iluda, é hora de mudar o Brasil!

quinta-feira, 31 de julho de 2014

COPA DO MUNDO: UM INVESTIMENTO SEM RETORNO político



Ainda está em minha memória a alegria do Lula quando da escolha do Brasil para sediar a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Os protestos ocorridos na Copa das Confederações deixou bem claro a insatisfação do povo brasileiro, sobretudo dos mais humildes, com a situação da saúde, da educação, dos transportes urbanos e da segurança no Brasil e os elevados gastos para a realização do evento no Brasil.

Tendo assistido a dois jogos da Copa do Mundo de 2014, Argentina e Irã no Mineirão em Belo Horizonte e Brasil e Colômbia em Fortaleza, pude verificar que as pessoas mais humildes não tiveram acesso aos jogos, deixando claro a elitização de acesso ao futebol que é paixão dos brasileiros.

Além de tudo isto, o vexame da Seleção Brasileira frente à Seleção da Alemanha, a inflação que avança, o descrédito internacional que afugenta os capitais indispensáveis ao crescimento da economia brasileira que também se arrasta, evidencia claramente o grito de MUDA BRASIL.

A estabilidade econômica, com  a implantação do Real sob a liderança de Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, foi a maior conquista para o povo brasileiro, sobretudo para os mais humildes e a inflação é um mal terrível que sacrifica sobretudo os trabalhadores e as pessoas desempregadas que tem o bolsa família

Com todo este cenário, observa-se que a iniciativa de trazer a Copa do Mundo de Futebol para o Brasil FOI UM INVESTIMENTO SEM RETORNO político.  

terça-feira, 8 de julho de 2014

GRANDE APAGÃO DO TIME DE FELIPÃO



Nesta terça-feira, dia 7 de julho de 2014, a seleção brasileira leva a maior goleada de sua história. Na realidade a seleção brasileira não vinha jogando bem e não se percebia o jogo coletivo e ficava centrada na inspiração de Neymar, que lesado pelo jogador colombiano, esgotou a tênue possibilidade de sucesso da seleção.

É preciso repensar a formação do escrete brasileiro, utilizando-se dos melhores jogadores que atuam no Brasil e realizando intensos treinos físicos e táticos, razão do sucesso do time alemão.

De qualquer forma o resultado foi um aborto da natureza, que poderá acontecer de cem em cem anos.

É preciso treinar, treinar, treinar e ter humildade, pois achei muito infeliz o slogan que antecipava o exa-campeonato mundial pelo Brasil.

Agora é esperar para ver se a próxima seleção consegue se classificar para disputar na Rússia da Copa do Mundo de futebol em 2018.

segunda-feira, 30 de junho de 2014

CÂMARA MUNICIPAL, PARCEIRA DO HOSPITAL


A Câmara Municipal de Barroso, grande parceira do Hospital, aprovou hoje por unanimidade o repasse para a Prefeitura Municipal de R$40 mil, para complementar os R$50 mil, que a Prefeitura vem subvencionando mensalmente o Hospital.

Também na reunião de hoje, o Presidente Quico do Bedeschi, externou a sua insatisfação com a divulgação que a Prefeitura vem realizando na rádio de Dores de Campos, paga por ela, dizendo que a subvenção para o Hospital é de R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) anuais, quando na realidade no orçamento destinado pelo executivo foi de R$600 mil para 2014. É, portanto, a Câmara que vem complementando parte do orçamento necessário para o Hospital.

Com a transferência aprovada hoje, o repasse da Câmara para atender o Hospital soma R$180 mil, com a expectativa de que de julho a dezembro de 2014 seja transferido mais R$240 mil, o que totalizará R$420 mil. Esse valor, somado aos R$600 mil projetados pelo Executivo, atingirá um montante de R$1.020.000,00 (hum milhão e vinte mil reais), ou seja, R$180 mil reais a menos do que o proposto pelo Hospital para 2014.

Outra informação importante e que não tem sido divulgada é que estes recursos citados têm o objetivo de complementar o funcionamento do Serviço de Urgência e Emergência, orçado em R$1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), demonstrando que a complementação de R$720 mil reais será feita com recursos de outras fontes do próprio Hospital.

Espero que o orçamento da Prefeitura para 2015 garanta a devida prioridade ao Serviço de Urgência e Emergência no Hospital, concretizada pela colocação de recursos da ordem de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), o que facilitaria a tramitação do processo, considerando que parte desses recursos financeiros poderão continuar sendo bancados pela Câmara Municipal.

segunda-feira, 23 de junho de 2014

BARROSENSE! TORÇA TRANQUILO, AQUI TEM HOSPITAL.


Nos dias do jogos do escrete canarinho os bancos fecham mais cedo, as escolas param, a Prefeitura, a Câmara, as empresas, os postos de saúde, tudo para, só uma coisa não para: "O HOSPITAL".

Funcionários e médicos dedicados, responsáveis e competentes estão apostos para acompanhar os pacientes que se encontram internados e preparados para os atendimentos aos pacientes que por qualquer motivo ou sofrimento precisem do atendimento hospitalar. É um grande conforto para o torcedor barrosense, que neste momento de euforia, só se lembrará do Hospital se realmente necessitar de atendimento para si próprio ou para um familiar ou amigo.

O HOSPITAL é um verdadeiro e talvez um dos maiores patrimônios de todos os barrosenses, que pela sua importância deveria estar sempre colocado como prioridade absoluta na mente dos órgãos públicos, nos três níveis de governo, da própria classe empresarial e de todas as pessoas, para que esteja cada dia melhor, para melhor atender a comunidade barrosense e a comunidade regional.

As minhas homenagens a esses guerreiros, comprometidos e compromissados funcionários e médicos do Hospital, que dia e noite, dia útil ou feriado, com seleção brasileira ou sem seleção brasileira, estão de plantão permanente para o atendimento a todas as pessoas que necessitarem do atendimento médico-hospitalar em Barroso. 

domingo, 1 de junho de 2014

EVOLUÇÃO DA RECEITA DA PREFEITURA DE BARROSO NO 1º QUADRIMESTRE DE 2014 EM RELAÇÃO AO 1º QUADRIMESTRE DE 2010

Uma análise dos números apresentados pela Prefeitura na audiência pública do dia 30 de maio de 2014, referente ao 1º quadrimestre deste ano, comparado com os números do mesmo período de 2010, em relação à receita arrecadada, evidencia marcante evolução da receita (após corrigidos os números de 2010 pela inflação de 26,40% acumulada nos quatro anos).

RECEITA                   JANEIRO A ABRIL 2010     JANEIRO A ABRIL 2014       EVOLUÇÃO
Receitas Correntes                    9.390.095                             14.354.714                    + 52,87%
ICMS E FPM                           8.551.810                               7.687.107                    -    7,00%
ISS                                              120.897                               2.709.012                      + 2140%        
OUTRAS RECS.                         906.778                               3.958.595                      +   337%

Os índices revelam o impacto da expansão da Holcim, que em fase de construção gerou um crescimento fantástico do ISS em 2.140%, enquanto as arrecadações principais do ICMS e do FPM apresentaram uma queda real de 7%, impactadas pelo pífio crescimento do Brasil no período.

Se projetarmos o segundo e o terceiro quadrimestre de 2014, em relação a 2010, teremos uma arrecadação superior a R$6 milhões de ISS, que permitirá a realização de inúmeras obras em benefício dos barrosenses.

Esse crescimento destacado da arrecadação da Prefeitura Municipal de Barroso é o desejado pelos empresários brasileiros com a expectativa de um novo Brasil a partir de uma nova luz no planalto central. 

segunda-feira, 19 de maio de 2014

CÂMARA MUNICIPAL APROVA A DOAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE BARROSO

Como relator da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Barroso, analisei o Projeto de Lei nº 095 de 9 de abril de 2014, que "AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CODEMIG - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS", para receber em doação o Distrito Industrial de Barroso.

Manifestei sobre a importância do Distrito para o desenvolvimento econômico sustentável de Barroso, como gerador de emprego e gerador de renda, registrando os esforços das pessoas que lutaram e lutam por esta causa.

Colocada em discussão a matéria pelo Presidente Quico do Bedeschi, todos os Vereadores se manifestaram favoravelmente, relatando fatos e personalidades que contribuíram para a construção do Distrito Industrial em Barroso.

Prestigiaram a reunião muitos empresários barrosenses que, por certo, investirão os seus recursos naquela importante planta industrial, ampliando as suas atividades no município.

Memorizando a história industrial da cidade, a partir dos esforços da Sociedade dos Amigos de Barroso, com a produção de cal, na década de 40, a bem sucedida ação de atração da fábrica de cimento, na década de 50, e relembrando os nomes daqueles voluntários, empresários, políticos, industriais e comerciantes, como Geraldo Napoleão de Souza - Presidente da Sociedade - Brasilino dos Reis Melo, Epifânio Barbosa, José Augusto de Souza, José Pio de Souza, José da Silva Pinto e Silvano Albertoni, percebi como a história se repete e se renova.

Nesta importante noite, de 19 de maio de 2014, gostaria de destacar as personalidades que têm ligações familiares com aqueles que, no passado, alavancaram a indústria barrosense e que, hoje, participam deste momento histórico, na perspectiva de alavancarmos agora, mais uma vez, a indústria barrosense.

Passo a descrever a afinidade de várias pessoas presentes à reunião da noite do dia 19 com os valorosos membros da Sociedade dos Amigos de Barroso:

- Antônio Maria Claret de Souza (eu) - filho de Geraldo Napoleão de Souza;

- Vereador Eduardo Pinto - bisneto de Epifânio Barbosa e sobrinho neto de José da Silva Pinto;

- Vereador Jayme Nogueira Filho - genro de José Pio de Souza;

- José Maria Reis - neto de Brasilino dos Reis Melo

- Belizário Jesus de Souza - neto de José Augusto de Souza.

Esses fatos narrados traduzem a nossa enorme responsabilidade de avançarmos nas conquistas por uma Barroso cada vez melhor, sonho que sonharam juntos os membros da Sociedade dos Amigos de Barroso e que tornaram realidade, e sonho que hoje sonhamos juntos - Vereadores, Executivo e Empresários - com a esperança renovada de tornarmos pujante a economia de nossa querida BARROSO, minha PAIXÃO.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Lei Antidoping

PROJETO DE LEI Nº ... DE 15 DE MAIO DE 2014

Implanta a política antidoping em práticas esportivas oficiais no município de Barroso”

         A Câmara Municipal de Barroso aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono o promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Nas práticas esportivas oficiais realizadas nas dependências do CECLANS, nas quadras, campos, na pista de skate, nas piscinas, nos Estádios de Futebol, nas ruas, praças e quadras poliesportivas de Barroso, os atletas ficarão sujeitos ao exame antidoping, conforme dispõe esta lei.

Art. 2º - São consideradas práticas esportivas oficiais, para efeito desta lei, aquelas:

I.                   Organizadas pelos poderes públicos municipal, estadual ou federal;

II.                Organizadas por indivíduos e organizações da sociedade civil que recebam qualquer tipo de apoio dos poderes públicos;

III.             Reconhecidas como oficiais pela Associação Barrosense de Esportes (ABEs) e que façam parte do calendário oficial de desportos do município;

IV.             Reconhecidas pelas federações esportivas competentes.


Art. 3º - Os vencedores de provas individuais e alguns atletas de equipes coletivas, indicados por sorteio, serão obrigados a permitir a análise de amostras de urina e sangue para que se proceda ao controle da dopagem (exame antidoping).

§ 1º - Poderão também ser convocados outros atletas sob suspeita.

§ 2º - Este controle visa reprimir a prática da administração de substâncias dopantes ou métodos proibidos com a finalidade de aumentar o rendimento nas competições oficiais realizadas em Barroso.

Art. 3º - O material colhido será separado em amostras e analisado por laboratório credenciado pela Prefeitura Municipal.

Parágrafo único: A análise do material será custeada pela organização dos eventos

Art. 4º - O resultado em envelope lacrado será enviado ao(a) Presidente da Associação Barrosense de Esportes (ABEs), sendo a única pessoa que ficará com a lista que relaciona os números de cada amostra aos nomes dos atletas.

Art. 5º - Os exames de dopagem avaliarão a presença de substância ou a utilização de métodos proibidos de acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidoping – Anexo I da presente Lei.

Art. 6º - No caso de resultado positivo, o(a) Presidente da Associação Barrosense de Esportes (ABEs) encaminhará ao laboratório credenciado o pedido de contraprova.

Art. 7º - Se a contraprova confirmar o resultado positivo, caberá à Associação Barrosense de Esportes (ABEs), providenciar o julgamento e aplicar a sanção, quando for o caso, assegurando o amplo direito de defesa do atleta, no prazo de dez dias.

Art. 8º - Ao atleta ou praticante desportista, comprovada a utilização de substância ou de métodos proibidos – Anexo I – com a finalidade de sua participação em competição desportiva oficial, conforme Art 2º da presente Lei, será aplicada uma das seguintes sanções:

a)      suspensão;
b)      suspensão e multa;
c)      suspensão, multa e medida de vigilância temporária; e,
d)     suspensão, multa e medida de vigilância permanente.

Art. 9º - A suspensão consiste na proibição do atleta flagrado no exame antidoping de participar em competição oficial durante o período de seis meses a um ano.

Art. 10 – A suspensão e multa consistem na proibição do atleta flagrado no exame antidoping de participar de competição oficial durante o período de um a dois anos, com o pagamento de uma multa entre R$100,00 e R$200,00;

Art. 11 – A suspensão, multa e medida de vigilância temporária, consistem na proibição do atleta flagrado no exame antidoping de participar de competição oficial por dois anos e no pagamento de uma multa entre R$200,00 e R$500,00.

Art. 12 – A suspensão, multa e medida de vigilância permanente, consiste na proibição do atleta flagrado no exame antidoping de participar de competição oficial pelo período de três anos e no pagamento de uma multa entre R$500,00 e R$1.000,00, com o compromisso de se submeter ao controle que for definido pela Associação Barrosense de Esportes (ABEs).

Art. 13 – O valor arrecadado com eventuais multas deverá ser recolhido pela Associação Barrosense de Esportes (ABEs) e utilizado na promoção de campanhas pela prática do esporte e contra o uso e abuso de álcool e outras drogas.

Art. 14 – Na aplicação de uma sanção, dever-se-á ter em mente o grau de culpabilidade do infrator, a sua condição cultural, social e econômica.

Parágrafo único: No caso de reincidência as punições poderão ser agravadas.

Art. 15 – Aquele que instigar, auxiliar ou ministrar ao atleta ou praticante desportivo qualquer produto ou substância de uso tornado ilegítimo por esta lei, visando a participação daquele em competição desportiva oficial  e tenha agido dolosa e diretamente, fica sujeito às punições prescritas nesta lei.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barroso, 15 de maio de 2014.


ANTÔNIO MARIA CLARET DE SOUZA
VEREADOR


ANEXO I

De acordo com o artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidoping todas as Substâncias Proibidas devem ser consideradas como “Substâncias especificadas” exceto Substâncias das classes S1, S2, S4.4, S4.5, S6.a, e Métodos Proibidos M1, M2 e M3.

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS PERMANENTEMENTE
(EM COMPETIÇÃO E FORA DE COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S0. SUBSTÂNCIAS NÃO APROVADAS
Qualquer substância com atividade farmacológica que não esteja referenciada por nenhuma das seções subsequentes desta lista e sem aprovação em curso por autoridade governamental regulamentadora da saúde para uso terapêutico em humanos (ex.: drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou descontinuadas, drogas de desenho, substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) são proibidas em qualquer tempo.

S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.

1. Esteroides Anabólicos Androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos*, incluindo:

1-Androstenodiol (5 α -androst-1-eno-3 ß ,-17 ß -diol); 1-androstenodiona (5 α -androst-1- eno-3,17-diona); bolandiol (estr-4-eno-3 ß ,17 ß -diol); bolasterona, boldenona; boldiona (androsta-1,4-dieno-3,17-diona); calusterona; clostebol; danazol ([1,2]oxazola[4´,5´:2,3] pregna-4-en-20-in-17 α -ol); dehidroclorometiltestosterona (4-cloro-17 ß -hidroxi-17 α -metilandrosta-1,4-dien-3-ona); desoximetil-testosterona (17 α -metil-5 α -androst-2-en-17 ß -ol); drostanolona; etilestrenol (19-norpregn-4-en-17 α -ol); estanozolol; estembolona; fluoximesterona; formebolona; furazabol (17 α -metil[1,2,5]oxadiazola[3´,4´:2,3]-5 α-androstan-17 ß -ol); gestrinona; 4-hidroxitestosterona (4,17 ß -dihidroxiandrost-4-en-3-ona); mestanolona; mesterolona; metandienona (17 ß -hidroxi-17 α -metilandrosta-1,4-dien-3- ona); metandriol; metasterona (17 ß -ol-hidroxi-2 α ,17 α -dimetil-5 α -androstan-3-ona); metenolona; metildienolona (17 ß -hidroxi-17 α -metilestra-4,9-dien-3-ona); metil-1-testosterona (17 ß -hidroxi-17 α -metil-5 α -androst-1-en-3-ona); metilnortestosterona (17 ß -hidroxi-17 α -metilestr-4-en-3-ona); metribolona (metiltrienolona, 17 ß -hidroxi-17 α-metilestra-4,9,11-trien-3-ona); metiltestosterona; mibolerona; nandrolona; 19-norandrostenodiona (estr-4-eno-3,17-diona); norboletona; norclostebol; noretandrolona; oxabolona; oxandrolona; oximesterona; oximetolona; prostanozol (17 ß -[(tetraidropiran-2-il)oxi]-1´H-pirazola[3,4:2,3]-5 α -androstano); quimbolona; 1-testosterona (17 ß -hidroxi-5 α -androst-1-en-3-ona); tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a-homo-19-nor-17 α -pregna-4,9,11-trien-3-ona); trembolona (17 ß - hidroxiestr-4, 9, 11-trien-3-ona) e outras substâncias com uma estrutura química similar ou efeitos biológicos similares.

b. EAA endógenos** quando administrados exogenamente:

androstenodiol (androst-5-eno-3 ß ,17 ß -diol); androstenodiona (androst-4-eno-3,17-diona); dihidrotestosterona (17 ß -hidroxi-5 α -an-drostan-3-ona); prasterona (deidroepiandrosterona, DHEA, 3 ß -hidro-xiandrost-5-en-17-ona); testosterona e seus metabólitos e isômeros, incluindo mas não limitados a: 5 α -androstano-3 α ,17 α -diol; 5 α -androstano-3 α ,17 ß-diol; 5 α -androstano-3 ß ,17 α -diol; 5 α -androstano-3 ß ,17 ß -diol; androst-4-eno-3 α,17 α -diol; androst-4-eno-3 α ,17 ß -diol; androst-4-eno-3 ß ,17 α -diol; androst-5-eno-3 α,17 α -diol; androst-5-eno-3 α ,17 ß -diol; androst-5-ene-3 ß ,17 α -diol; 4-androstenodiol(androst-4-eno-3 ß ,17 ß -diol); 5-andros-tenodiona (androst-5-eno-3,17-diona); epidihidrotestosterona, epitestosterona; etiocholanolone; 3 α -hidroxi-5 α -androstan-17-ona; 3 ß -hidroxi-5 α -androstan-17-ona; 7 α -hidroxi-DHEA; 7 ß -hidroxi-DHEA; 7-keto-DHEA; 19-norandrosterona; 19-noretiocolanolona.

2. Outros agentes anabólicos, incluindo, mas não limitados a:
Clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos (SARMs), tibolona, zeranol, zilpaterol.

Para compreensão desta seção:
* “exógeno” se refere a uma substância que não é capaz de ser produzida pelo corpo
naturalmente.
** “endógeno” se refere a uma substância que pode ser produzida naturalmente pelo corpo.

S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:

1. Agentes estimuladores da eritropoiese [e.x. eritropoietina (EPO), darbepoietina (dEPO), estabilizantes de fatores induzíveis por hipóxia (HIF), metoxi polietileno glicol-epoetina beta (CERA), peginesatide (Hematide)];

2. Gonadotrofina Coriônica (CG) e Hormônio Luteinizante (LH) em homens;

3. Corticotrofinas;

4. Hormônio do Crescimento (GH); Fator de Crescimento semelhante à Insulina-1 (IGF-1), Fatores de Crescimento Fibroblásticos (FGFs), Fator de Crescimento de Hepatócitos (HGF), Fatores de Crescimento Mecânicos (MGFs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fator de Crescimento Endotelial-Vascular (VEGF) e assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento, vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra; e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es).

S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas incluindo todos os isômeros óticos (e.g. d- e l-) são proibidos com
exceção de salbutamol (máximo 1600 microgramas durante 24 horas), formoterol (máximo
54 microgramas durante 24 horas) e salmeterol quando administrados por inalação conforme
recomendação de uso terapêutico do fabricante.
4 | A LISTA PROIBIDA DE 2013 Código Mundial Antidoping
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL ou de formoterol em concentração superior a 40ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja consequência do uso da dose terapêutica inalada até o limite máximo exposto acima.

S4. MODULADORES HORMONAIS E METABÓLICOS
As seguintes classes de substâncias são proibidas:

1.       Inibidores da aromatase incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrozola, 4-androsteno-3,6,17-triona (6-oxo), androsta-1,4,6-trieno-3,17-diona (androstatrienodiona), exemestano, formestano, letrozola, testolactona.
2.       Moduladores seletivos de receptores de estrogênios (SERMs) incluindo, mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3.       Outras substâncias antiestrogênicas incluindo, mas não limitadas a: clomifeno, ciclofenila, fulvestranto.
4.       Agentes modificadores da função(ões) da miostatina incluindo, mas não limitados a: inibidores da miostatina.
5.       Moduladores metabólicos:

a)      Insulinas.
b)      Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal δ ( P PA R δ ) (e.x., GW 1516) e agonistas do eixo proteína quinase PPAR δ -AMP-ativada (AMPK) (e.x. AICAR).

S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Eles incluem:

Diuréticos, desmopressina, expansores de plasma (e.g. glicerol; administração intravenosa de albumina, dextrana, hidroxietilamido e manitol), probenecida e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) similar(es). A administração local de felipressina em anestesia dental não está proibida.

Diuréticos incluem:

Ácido etacrínico, acetazolamida, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazidas (e.g. bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno, além de outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) (excetuando-se a drosperidona, pamabrom e uso tópico de dorzolamida e brinzolamida que não são proibidas).
O uso dentro e fora de competição, conforme o caso, de qualquer quantidade de uma substância sujeita a limites máximos (ou seja, formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina) associada com um diurético ou outro agente mascarante
exige a concessão de uma Isenção de Uso Terapêutico específica para essa substância, além da concessão para um diurético ou outro agente mascarante.

MÉTODOS PROIBIDOS

M1. MANIPULAÇÃO DE SANGUE E DE SEUS COMPONENTES
Os seguintes são proibidos:
1. Administração ou reintrodução, no sistema circulatório, de qualquer quantidade de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo, ou de produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou aporte de oxigênio, incluindo, mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina modificada (e.g. substitutos de sangue com base em hemoglobina, produtos de hemoglobina microencapsulados), excluindo oxigenação suplementar.
3. Qualquer forma de manipulação intravascular de sangue ou de componentes do sangue, seja por meios físicos ou químicos.

M2. MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA
Os seguintes são proibidos:
1. Manipular ou tentar manipular, visando alterar a integridade e validade das Amostras coletadas no Controle de Dopagem. Isso inclui, mas não se limita à substituição e/ou adulteração de urina (e.g. proteases).
2. Infusões intravenosas e/ou injeções maiores que 50 mL por um período de 6 horas exceto aquelas administradas durante ocasiões de admissões hospitalares ou investigações clínicas.

M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial de melhorar o desempenho atlético, são proibidos:
1. A transferência de polímeros de ácidos nuclêicos ou análogos de ácidos nuclêicos;
2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas;

SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO

Além das categorias S0 a S5 e M1 a M3 definidas anteriormente, as seguintes categorias são proibidas Em Competição:

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS

S6. ESTIMULANTES
Todos os estimulantes, incluindo todos os dois isômeros óticos (e.g. d- e l-) quando relevante, são proibidos, exceto derivados de imidazola para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no programa de monitoramento de 2013*.

Estimulantes incluem:

a: Estimulantes não especificados:

Adrafinil; amifenazola; anfepramona; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzfetamina; benzilpiperazina; bromantano; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; femproporex; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenil-piracetam (carfedom); fenmetrazina; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (d-); p-metilanfetamina; metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; modafinil; norfenfluramina; prenilamina; prolintano.

Um estimulante não citado expressamente nesta seção é uma Substância Especificada.

b: Estimulantes especificados (exemplos):

Adrenalina**; catina***; efedrina****; estricnina; etamivan; etilefrina; fenbutrazato; fencanfamina; fenprometamina; heptaminol; isometepteno; levmetanfetamina; meclofenoxato; metilefedrina****; metilexanoamina (dimetilpentilamina); metilfenidato; niquetamida; norfenefrina; octopamina; oxilofrina (metilsinefrina); parahidroxianfetamina; pemolina; pentetrazol; propilexedrina; pseudoefedrina*****; selegilina; sibutramina; tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).

*As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramento de 2013 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, nicotina, pipradol, sinefrina) não são consideradas Substâncias Proibidas.

** A administração local (e.g. nasal, oftalmológica) de Adrenalina ou co-administração com agentes anestésicos locais não é proibida.

*** Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5 microgramas por mililitro.

**** Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua concentração na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro.

***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 150 microgramas por mililitro.

S7. NARCÓTICOS
Os seguintes narcóticos são proibidos:

Buprenorfina, dextromoramida, diamorfina (heroína), fentanil e seus derivados, hidromorfona, metadona, morfina, oxicodona, oximorfona, pentazocina e petidina.

S8. CANABINOIDES
Natural (e.g. cannabis, haxixe, maconha) ou delta 9-tetraidrocanabinol (THC) sintético e
canabimiméticos [e.g. “Spice” (contendo JWH018, JWH073), HU-210] são proibidos.

S9. Glicocorticosteroides
Todos os glicocorticosteroides são proibidos quando administrados por via oral, retal,
intramuscular ou intravenosa.

SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM ESPORTES ESPECÍFICOS

P1. ÁLCOOL
Álcool (etanol) é proibido somente Em Competição, nos esportes abaixo relacionados. A detecção será feita por análise respiratória e/ou pelo sangue. O limite permitido (em valores hematológicos) é de 0,10 g / L.
Aeronáutica (FAI)
Karatê (WKF)
Tiro com Arco (FITA)
Lancha de potência (UIM)
Automobilismo (FIA)
Motociclismo (FIM)

P2. BETA-BLOQUEADORES
A menos que seja especificado, beta-bloqueadores são proibidos somente Em Competição, nos seguintes esportes:

Tiro com Arco [proibido também Fora De Competição] (FITA)
Automobilismo (FIA)
Bilhar [todas as modalidades] (WCBS)
Dardos (WDF)
Esqui/Snowboarding [salto com esqui e estilo livre em snow board] (FIS)
Golfe (IGF)
Tiro [proibido também Fora De Competição] (ISSF, IPC)

Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:

Acebutolol, alprenolol, atenolol, betaxolol, bisoprolol, bunolol, carteolol, carvedilol, celiprolol, esmolol, labetalol, levobunolol, metipranolol, metoprolol, nadolol, oxprenolol, pindolol, propranolol, sotalol, timolol.



JUSTIFICATIVA

Mens sana in corpore sano”

                     “Uma mente sã num corpo são”, é o grande incentivo ao esporte.
         Pela minha experiência de vida, estou aprendendo que não podemos deixar o nosso corpo se acomodar com o passar dos anos. Devemos mantê-lo sempre ativo e a força que o energiza é a prática do esporte sadio.
         No estágio da vida em que os adolescentes, jovens e adultos praticam os esportes de competição, a sinalização dos limites de conduta é salutar, sobretudo considerando o cenário atual, onde não faltam estímulos a ações que levam, sobretudo os jovens, para os tristes caminhos das drogas.
         Assim, sintetizamos os efeitos nocivos para os atletas na utilização do doping, destacando entre eles:
a)      a supressão das reações premonitórias de fadiga e, daí, o esforço excessivo em que o atleta inconscientemente prossegue, com o risco da própria saúde;
b)      perturbações da coordenação natural das funções fisiológicas e psicológicas;
c)      abuso, hábito e toxicomania.
            Pelas razões expostas, o doping deve ser combatido para a normalização da prática esportiva e para a proteção da saúde e da integridade  psico-física do atleta que assim se resume:
a)      defesa da ética desportiva;
b)      proteção da saúde dos atletas;
c)      resolução equitativa das diversas situações, mantendo oportunidades iguais para todos;
            Mais do que garantir o turismo e o lazer, a Secretaria de Esportes, combatendo o doping, estará contribuindo para a valorização humana e o progresso social dos adolescentes, dos jovens e dos adultos.