A Constituição da República do Brasil de 1988 trata com clareza do assunto de contratação de servidores públicos, através de concurso público, onde a Carta Magna se ancora na "impessoalidade" que deve presidir a iniciativa, garantindo oportunidade ao cidadão de concorrer a uma vaga na carreira pública.
Observamos uma série de irregularidades,
sobretudo nas Prefeituras Municipais onde os gestores ficam vários mandatos sem
realizar o concurso público, ao arrepio da Carta Magna.
O Promotor de Montes Claros teve uma iniciativa interessante, que
poderia ser copiada pela Promotoria de Barroso e da região. Considerando o alto
custo de um concurso público isento e bem preparado, na região de Montes Claros
a Promotoria está tratando do compartilhamento do concurso público entre vários
municípios, a ser realizado pela Universidade de Montes Claros, com os custos
rateados entre os municípios que aderirem à ideia.
No caso de nossa região, poder-se-iam as Prefeituras contratar a
Universidade Federal de São João del-Rei, por exemplo, que prepararia as provas
e faria também a aplicação do concurso público para todas as Prefeituras
que aderirem a este esforço conjunto. Os gastos poderiam ser rateados entre
elas, o que reduziria drasticamente os custos, sem se considerar a segurança e
a lisura da iniciativa.
Espero que esta sugestão ilumine os atuais
prefeitos desta região para compor e/ou recompor os seus quadros de servidores,
para o bem dos próprios servidores e, sobretudo, dos contribuintes que pagam os
impostos e que merecem um tratamento digno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário