No art. 20 da Constituição está descrito o que são bens da União:
"Inciso V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
"Inciso VI - o mar territorial," os quais, vê-se logo, situa-se fora dos estados e de seus municípios.
Corroborando com os incisos V e VI do art. 20, o parágrafo 1º do mesmo artigo dispõe:
"É assegurada, nos termos da lei, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como aos órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira pela sua exploração".
Portanto se a exploração do petróleo se dá em alto mar, na plataforma continental, os royalties desta exploração tem que ser distribuidos entre todos os estados e municípios brasileiros, não beneficiando apenas o Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Espírito Santo.
Felizmente a Justiça entendeu que cabe ao Congresso a soberania de legislar sobre a matéria e defendendo a maioria dos brasileiros, derrubou o veto da Presidente da República que manteria este privilégio de vários anos para o Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Espírito Santo.
Agora a Presidente sinaliza que os recursos dos royalties sejam todos aplicados na educação e como fica a saúde dos brasileiros que não podem ir para o Sírio Libanês e tem que ser atendidos pelo SUS?
Esta é outra luta, Vereadores, Prefeitos e Governadores, fazerem gestões junto aos seus representantes no Congresso Nacional para barrar mais esta pretensão da Presidente, afim de que a saúde seja também contemplada.
Para se ter uma idéia da importância desses royalties, os municípios e os estados terão as suas receitas advindas da exploração do petróleo na plataforma continental multiplicadas por 6 (seis). Por exemplo: a Prefeitura de Barroso deverá ter um acréscimo de aproximadamente mais de R$800 mil reais anuais em seu orçamento.
Qual será o próximo hound para derrubada de veto da Presidência da República? Será a obrigatoriedade do Governo Federal aplicar 10% (dez por cento) de sua receita bruta na saúde, para que o povo brasileiro não tenha que ficar mendigando o acesso aos serviços de saúde, aguardando nas filas enquanto sofrem.
O Congresso Nacional não intervido no orçamento da União visando os maiores interesses da comunidade nacional. Por que o Legislativo Municipal não pode intervir na redistribuição do orçamento para atender os maiores interesses da comunidade a que pertencem, como por exemplo, na assistência médico-hospitalar?
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