quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

LEI GERAL MUNICIPAL DA ME E EPP





Em 26 de dezembro de 2011 apresentei na Câmara Municipal de Barroso o PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 105 DE 16 DE AGOSTO DE 2011, "QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA LEI GERAL MUNICIPAL DA MICROEMPRESA- ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A matéria entrará em discussão no reinício dos trabalhos da Câmara no primeiro semestre de 2012.
A economia nacional gira em torno das microempresas e empresas de pequeno porte, o que exige uma reflexão sobre a importância das mesmas no cenário municipal, a partir deste Projeto de Lei Substitutivo.
Estudo do SEBRAE indica a existência de aproximadamente 6 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, o que representa 97% de todas as empresas brasileiras, colocando o Brasil no topo da lista de países mais empreendedores do mundo.
As MEs e EPPs empregam 52% dos trabalhadores do país e geram 20% do PIB Brasileiro.
Estes dados revelam a importância que se deva dar a esses segmentos de nossa economia, sobretudo a nível municipal.
O Projeto de Lei Substitutivo estabelece normais gerais conferindo tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme legalmente definidas, no âmbito do município de Barroso, em especial ao que se refere:
I - aos benefícios fiscais dispensados às micro e pequenas empresas;
II - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos municipais;
III - à inovação tecnológica e à educação empreendedora;
IV - ao associativismo e às regras de inclusão;
V - ao incentivo à geração de empregos;
VI - ao incentivo à formalização de empreendimentos.
Os vários capítulos do Projeto dedicam a normatizar a aplicação dos incisos citados anteriormente.
Esperamos que a discussão do projeto possa contribuir para incentivar a sustentabilidade e o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte do município e que as associações já organizadas em Barroso, possam também sugerir ideias para a melhoria e o fortalecimento da iniciativa.

Um comentário:

  1. Caro Tonho, esse Projeto de Lei substitutivo que dispõe sobre a instituição da Lei Geral Municipal da Microeempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP é de suma importância! Espero que o acesso ao texto do Projeto de Lei seja facilitado o mais breve possível e que se inicie um debate amplo sobre a proposta! Percebo que o papel do Estado, na proposta, é o de facilitador (e não o de "dificultador", como Rebecca - minha esposa, que é MEI-Microempreendedora Individual - e eu temos vivenciado aqui em BH!) para que os micro- e pequenos empreendedores possam desenvolver, plenamente a sua capacidade produtiva! Um dos focos deste debate importante, deve ser a capacidade inovadora dos micro e pequenos empreendedores de Barroso! A AOB - Associação Ortópolis Barroso tem um importante papel a desempenhar, nesse contexto, junto com as diferentes associações de empreendedores de Barroso: ACIB, APLeite, ASBEM - Ass Barrosense dos Eleto-mecânicos, ASCAB - Ass dos Catadores, além do SENAI, das Associações de Bairro, das Escolas, do Conselho Consultivo da Ortópolis, etc. Enfim, todos (!) devem participar deste importante debate, que definirá o futuro sustentável de Barroso! E não esqueçam as propostas decorrentes da "Ecnomia Solidária", que é uma política governamental nos três níveis: federal, estadual e municipal! Espero que seja um debate envolvente, rico, apontando os caminhos a serem seguidos para a conquista de um futuro próspero e sustentável! Parabéns Câmara de Vereadores, parabéns Vereador Tonho!

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