terça-feira, 13 de setembro de 2011

AGENTES DE SAÚDE REINTEGRADOS



A administração do município de Barroso (2009/2012), acolhendo a interpretação de sua assessoria jurídica, não considerou válido o concurso público do mandato anterior e destituiu de suas funções diversos profissionais, incluindo-se os agentes comunitários de saúde.
Entre os vários profissionais que recorreram à Justiça para garantir os seus direitos, o direito da Agente Comunitária de Saúde que entrou na Justiça foi acolhido.
Nas várias instâncias a Justiça entendeu que a ação do Executivo Municipal infringiu a Lei e a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Barroso já está convocando Agente Comunitário de Saúde para se reintegrar às suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta decisão dá Justiça traz um ensinamento para as autoridades públicas nos três níveis de governo, de que a Constituição da República Federativa do Brasil tem que ser cumprida, sobretudo na contratação de servidores nas áreas públicas que prioritariamente deve ser feita através de concurso público.
O custo de não fazer é muito maior que o benefício de se realizar o concurso público. Essa foi uma lamentável decisão do Executivo Municipal, a qual esperamos que nunca mais se repita.

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