A matéria publicada em jornais de grande circulação, pelo Senador Aécio Neves, um dos maiores líderes políticos do Brasil, realça a importância das micro e pequenas empresas no cenário econômico de nosso país.
O seu pensamento se afina com a nossa visão, concretizada na reformulação da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa de Barroso, que se aplicada conscientemente pelas administrações futuras garantirão o crescimento sustentável de Barroso, nossa paixão.
E as micro e pequenas?
Aécio Neves
Folha de São Paulo, 03/09/2012
Em meio à crise, passa despercebida a importância das micro e pequenas empresas (MPEs) na economia brasileira. Dados do Ministério do Trabalho mostram que elas respondem por sete entre cada dez vagas de emprego com carteira assinada no país. Também indicam que criaram o triplo de empregos no primeiro semestre deste ano -793.987, ante 253.927 abertos pelas grandes.
Segundo o IBGE, das 4,6 milhões de empresas ativas do país, 98,4% são de micro e pequeno porte e empregam 48,8% dos trabalhadores ocupados. São também os principais agentes de desenvolvimento regional, pois estão presentes na totalidade dos mais de 5.000 municípios brasileiros.
A importância das MPEs está contemplada na Constituição, que determina às três diferentes instâncias de governo dar a elas tratamento diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações tributárias, previdenciárias, creditícias e trabalhistas.
Avançamos significativamente no governo reformador do presidente FHC, com a criação do Simples (1996) e do Estatuto da MPE (1999). A contínua mobilização da sociedade garantiu nos anos seguintes, já no governo do PT, novos progressos que resultaram na criação da Lei Geral das MPEs, incluindo o Simples Nacional.
Há, porém, uma longa agenda em aberto. Mesmo com toda sua importância econômica e social, as micro e pequenas empresas são sempre esquecidas nos anúncios dos pacotes criados pelo governo para ajudar as empresas de maior porte a enfrentar a crise.
Além de esquecidas, são também discriminadas. Um exemplo definitivo: com os sucessivos pacotes de desoneração editados nos últimos meses, empresas de maior porte beneficiadas passaram a pagar 1% sobre o faturamento a título de contribuição previdenciária patronal. As de micro e pequeno porte incluídas no Simples Nacional chegam a pagar quase cinco vezes mais, dependendo do seu faturamento.
É exatamente o contrário do que vemos em países que compreendem a relevância do segmento. Neles, as MPEs estão no foco central de políticas e regulamentações que equacionam questões que, no Brasil, respondem pelo altíssimo grau de informalidade -os tributos, a Previdência Social e as relações trabalhistas. Segundo o IBGE, em nosso país, para cada MPE formal, duas permanecem na informalidade.
O estabelecimento de políticas públicas destinadas à reversão desse cenário é medida que se impõe por pelo menos duas razões principais: primeira, porque também elas sofrem com a crise internacional; e, ainda, porque o país não pode prescindir de sua capacidade de movimentar a economia no processo virtuoso de geração de emprego, renda, consumo e produção.
Aécio Neves
Folha de São Paulo, 03/09/2012
Em meio à crise, passa despercebida a importância das micro e pequenas empresas (MPEs) na economia brasileira. Dados do Ministério do Trabalho mostram que elas respondem por sete entre cada dez vagas de emprego com carteira assinada no país. Também indicam que criaram o triplo de empregos no primeiro semestre deste ano -793.987, ante 253.927 abertos pelas grandes.
Segundo o IBGE, das 4,6 milhões de empresas ativas do país, 98,4% são de micro e pequeno porte e empregam 48,8% dos trabalhadores ocupados. São também os principais agentes de desenvolvimento regional, pois estão presentes na totalidade dos mais de 5.000 municípios brasileiros.
A importância das MPEs está contemplada na Constituição, que determina às três diferentes instâncias de governo dar a elas tratamento diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações tributárias, previdenciárias, creditícias e trabalhistas.
Avançamos significativamente no governo reformador do presidente FHC, com a criação do Simples (1996) e do Estatuto da MPE (1999). A contínua mobilização da sociedade garantiu nos anos seguintes, já no governo do PT, novos progressos que resultaram na criação da Lei Geral das MPEs, incluindo o Simples Nacional.
Há, porém, uma longa agenda em aberto. Mesmo com toda sua importância econômica e social, as micro e pequenas empresas são sempre esquecidas nos anúncios dos pacotes criados pelo governo para ajudar as empresas de maior porte a enfrentar a crise.
Além de esquecidas, são também discriminadas. Um exemplo definitivo: com os sucessivos pacotes de desoneração editados nos últimos meses, empresas de maior porte beneficiadas passaram a pagar 1% sobre o faturamento a título de contribuição previdenciária patronal. As de micro e pequeno porte incluídas no Simples Nacional chegam a pagar quase cinco vezes mais, dependendo do seu faturamento.
É exatamente o contrário do que vemos em países que compreendem a relevância do segmento. Neles, as MPEs estão no foco central de políticas e regulamentações que equacionam questões que, no Brasil, respondem pelo altíssimo grau de informalidade -os tributos, a Previdência Social e as relações trabalhistas. Segundo o IBGE, em nosso país, para cada MPE formal, duas permanecem na informalidade.
O estabelecimento de políticas públicas destinadas à reversão desse cenário é medida que se impõe por pelo menos duas razões principais: primeira, porque também elas sofrem com a crise internacional; e, ainda, porque o país não pode prescindir de sua capacidade de movimentar a economia no processo virtuoso de geração de emprego, renda, consumo e produção.
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