Um distrito para emancipar-se tinha que atender três requisitos: renda municipal, população e número de casas.
Barroso não atendia o pré-requisito população. Dialogando com o Secretário do Interior, aventou-se a seguinte solução:
Os distritos seriam agrupados nas categorias: A, B e C.
Na categoria A os distritos que atendessem os três requisitos: renda, população e casas.
Na categoria B os distritos que atendessem dois requisitos e na categoria C os distritos que atendessem apenas um dos requisitos, o que permitiria que todos os distritos pudessem encaminhar à Assembléia Legislativa os seus processos de emancipação.
Quando tudo se encaminhava surge um fato novo. O Supremo Tribunal Federal encampou o acórdão do Tribunal do Rio Grande do Sul, de que a emancipação de um distrito teria que ser aprovada pela Câmara Municipal do Município de origem, levando a Assembléia Legislativa de Minas Gerais a sustar a tramitação dos processos de emancipação dos Distritos até que os Legislativos Municipais de manifestassem.
Surge esse grande obstáculo, pois a implantação da indústria cimenteira do Grupo Paraíso já se iniciara em 1950 e estava em franco andamento.
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais estabeleceu o prazo até o dia 10 de setembro de 1953 para que as Câmaras Municipais se manifestassem sobre a emancipação de seus distritos
A Câmara de Dores de Campos era composta de nove vereadores, sendo dois do Distrito de Barroso, Jarbas Barbosa e Geraldo Napoleão e os outros sete Edis de Dores de Campos.
O vereador de Dores de Campos, Waldemar Arruda de Souza, concordou em assinar, juntamente com os dois Vereadores de Barroso, o requerimento datado de 10 de agosto de 1953, para que se realizasse uma reunião extraordinária sobre o caso da emancipação do Distrito de Barroso.
Na sequência, por pressão dos dorenses, em face ao desenvolvimento que Barroso vislumbrava, o próprio Waldemar mudou de posição e os Vereadores de Dores de Campos, com larga maioria, obstruíam as reuniões, deixando de cumprir a palavra com o Ministro Tancredo Neves. Apenas o Vereador Adalberto Lopes Pereira, honrava os compromissos assumidos, persistindo na posição favorável à emancipação de Barroso.
Para se precaver da iminente possibilidade de passar o prazo de 10 de setembro de 1953 para que a Câmara de Dores de Campos se manifestasse, o Presidente da Comissão Pró-Emancipação enviou um telegrama para o Deputado Heli Figueiredo, Presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Judiciária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, com o seguinte teor:
“Motivo força maior impediu Câmara se reunisse afim tratar emancipação Barroso pt. Solicito prazo até 15 de setembro entrega pronunciamento.”
A resposta também via telegráfica, assim estava descrita:
“Até fim deste mês tempo hábil apresentação pt. Saudações de Heli Figueiredo”
Por motivos óbvios a dilatação do prazo dado de 10 de setembro de 1953 para 30 de setembro de 1953, foi mantida em profundo segredo.
Na manhã de 11 de setembro de 1953, o Vereador Geraldo Napoleão recebeu do Presidente da Câmara de Dores de Campos, Inácio Silva, um cartão assim redigido:
“Meu caro Geraldo. A reunião para resolver o caso de Barroso será realizada hoje mesmo, às 12 horas (meio dia). Venha com o Nenego (Vereador Jarbas Barbosa). Tudo dentro da fórmula que te falei. Procure-me quando chegar. Abraços Inácio Silva”.
Entendendo que o prazo para a manifestação da Câmara de Vereadores de Dores de Campos já havia se esgotado, os sete vereadores dorenses compareceram à 214ª Sessão da 1ª reunião extraordinária, no dia 11 de setembro de 1953, que juntamente com os dois vereadores do Distrito de Barroso, completavam o quorum de nove vereadores.
A Câmara de Dores de Campos adotou uma postura de neutralidade, não sendo contra e nem a favor à emancipação do Distrito de Barroso, e transferindo para a Assembléia Legislativa de Minas Gerais a responsabilidade pela decisão.
Acautelando-se, Geraldo Napoleão solicitou e obteve quatro cópias da ata da histórica reunião da Câmara de Vereadores de Dores de Campos.
Uma das cópias foi encaminhada à Assembléia através do Deputado Último de Carvalho do PSD.
O Presidente da Sociedade acompanhava com interesse a tramitação do processo através do Minas Gerais, quando percebeu que o Deputado Último de Carvalho estava retardando o encaminhamento da ata para a Comissão de Divisão Administrativa da Assembléia Legislativa.
Preocupado com a situação, Geraldo Napoleão dirigiu-se imediatamente a Belo Horizonte e interpelando o Deputado Último de Carvalho sobre a sua negligência no cumprimento do mandato que a Câmara de Dores de Campos havia lhe outorgado, o Deputado foi lacônico, respondendo com evasivas descabidas, em prejuízo dos interesses de Barroso.
Levando consigo cópias das atas, o Presidente entregou uma cópia diretamente ao Deputado José Luiz Pinto Coelho relator do processo nº 125 que englobava a documentação do Distrito de Barroso.
Outra cópia da ata foi entregue ao Deputado Amadeu Andrada (UDN), que por sua conta, divulgou, da tribuna da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o pronunciamento da Câmara de Dores de Campos, ação que, pouco tempo depois, trouxe embaraço a tramitação do processo de emancipação do Distrito de Barroso.
Barroso não atendia o pré-requisito população. Dialogando com o Secretário do Interior, aventou-se a seguinte solução:
Os distritos seriam agrupados nas categorias: A, B e C.
Na categoria A os distritos que atendessem os três requisitos: renda, população e casas.
Na categoria B os distritos que atendessem dois requisitos e na categoria C os distritos que atendessem apenas um dos requisitos, o que permitiria que todos os distritos pudessem encaminhar à Assembléia Legislativa os seus processos de emancipação.
Quando tudo se encaminhava surge um fato novo. O Supremo Tribunal Federal encampou o acórdão do Tribunal do Rio Grande do Sul, de que a emancipação de um distrito teria que ser aprovada pela Câmara Municipal do Município de origem, levando a Assembléia Legislativa de Minas Gerais a sustar a tramitação dos processos de emancipação dos Distritos até que os Legislativos Municipais de manifestassem.
Surge esse grande obstáculo, pois a implantação da indústria cimenteira do Grupo Paraíso já se iniciara em 1950 e estava em franco andamento.
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais estabeleceu o prazo até o dia 10 de setembro de 1953 para que as Câmaras Municipais se manifestassem sobre a emancipação de seus distritos
A Câmara de Dores de Campos era composta de nove vereadores, sendo dois do Distrito de Barroso, Jarbas Barbosa e Geraldo Napoleão e os outros sete Edis de Dores de Campos.
O vereador de Dores de Campos, Waldemar Arruda de Souza, concordou em assinar, juntamente com os dois Vereadores de Barroso, o requerimento datado de 10 de agosto de 1953, para que se realizasse uma reunião extraordinária sobre o caso da emancipação do Distrito de Barroso.
Na sequência, por pressão dos dorenses, em face ao desenvolvimento que Barroso vislumbrava, o próprio Waldemar mudou de posição e os Vereadores de Dores de Campos, com larga maioria, obstruíam as reuniões, deixando de cumprir a palavra com o Ministro Tancredo Neves. Apenas o Vereador Adalberto Lopes Pereira, honrava os compromissos assumidos, persistindo na posição favorável à emancipação de Barroso.
Para se precaver da iminente possibilidade de passar o prazo de 10 de setembro de 1953 para que a Câmara de Dores de Campos se manifestasse, o Presidente da Comissão Pró-Emancipação enviou um telegrama para o Deputado Heli Figueiredo, Presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Judiciária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, com o seguinte teor:
“Motivo força maior impediu Câmara se reunisse afim tratar emancipação Barroso pt. Solicito prazo até 15 de setembro entrega pronunciamento.”
A resposta também via telegráfica, assim estava descrita:
“Até fim deste mês tempo hábil apresentação pt. Saudações de Heli Figueiredo”
Por motivos óbvios a dilatação do prazo dado de 10 de setembro de 1953 para 30 de setembro de 1953, foi mantida em profundo segredo.
Na manhã de 11 de setembro de 1953, o Vereador Geraldo Napoleão recebeu do Presidente da Câmara de Dores de Campos, Inácio Silva, um cartão assim redigido:
“Meu caro Geraldo. A reunião para resolver o caso de Barroso será realizada hoje mesmo, às 12 horas (meio dia). Venha com o Nenego (Vereador Jarbas Barbosa). Tudo dentro da fórmula que te falei. Procure-me quando chegar. Abraços Inácio Silva”.
Entendendo que o prazo para a manifestação da Câmara de Vereadores de Dores de Campos já havia se esgotado, os sete vereadores dorenses compareceram à 214ª Sessão da 1ª reunião extraordinária, no dia 11 de setembro de 1953, que juntamente com os dois vereadores do Distrito de Barroso, completavam o quorum de nove vereadores.
A Câmara de Dores de Campos adotou uma postura de neutralidade, não sendo contra e nem a favor à emancipação do Distrito de Barroso, e transferindo para a Assembléia Legislativa de Minas Gerais a responsabilidade pela decisão.
Acautelando-se, Geraldo Napoleão solicitou e obteve quatro cópias da ata da histórica reunião da Câmara de Vereadores de Dores de Campos.
Uma das cópias foi encaminhada à Assembléia através do Deputado Último de Carvalho do PSD.
O Presidente da Sociedade acompanhava com interesse a tramitação do processo através do Minas Gerais, quando percebeu que o Deputado Último de Carvalho estava retardando o encaminhamento da ata para a Comissão de Divisão Administrativa da Assembléia Legislativa.
Preocupado com a situação, Geraldo Napoleão dirigiu-se imediatamente a Belo Horizonte e interpelando o Deputado Último de Carvalho sobre a sua negligência no cumprimento do mandato que a Câmara de Dores de Campos havia lhe outorgado, o Deputado foi lacônico, respondendo com evasivas descabidas, em prejuízo dos interesses de Barroso.
Levando consigo cópias das atas, o Presidente entregou uma cópia diretamente ao Deputado José Luiz Pinto Coelho relator do processo nº 125 que englobava a documentação do Distrito de Barroso.
Outra cópia da ata foi entregue ao Deputado Amadeu Andrada (UDN), que por sua conta, divulgou, da tribuna da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, o pronunciamento da Câmara de Dores de Campos, ação que, pouco tempo depois, trouxe embaraço a tramitação do processo de emancipação do Distrito de Barroso.
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