Em 16 de julho de 2008 o Governo Federal sancionou a Lei nº 11.738, que "Regulamenta a alínea "a" do inciso II do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica".
O art. 2º da citada Lei, fixou o piso nacional em R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) e no parágrafo primeiro do mesmo artigo definiu a jornada de no máximo 40 (quarenta) horas semanais.
O parágrafo 4º assim está descrito: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
Alguns estados como o Rio Grande do Sul, o Paraná e o Ceará entre outros, entraram com uma ação de inconstitucionalidade da Lei. É importante ressaltar que mesmo com essa interpretação de alguns estados e municípios, não seria ilegal pagar o piso aos professores do magistério público da educação básica no valor R$950,00, desde 2009.
Todavia, grande parte dos estados e das prefeituras municipais, onde se inclui a de Barroso, preferiram não pagar o piso, aguardando o julgamento do processo da inconstitucionalidade arguido por alguns estados e municípios.
Alguns sindicatos da categoria do magistério recorreram da ação e o Supremo Tribunal Federal publicou em 05 de maio de 2011 a constitucionalidade da Lei, obrigando os municípios e os estados brasileiros a procederem o reajuste do magistério conforme o piso determinado pela Lei nº 11.728/08.
Em função dessa obrigatoriedade o Executivo Municipal enviou o Projeto de Lei nº 97 datado de 12 de maio de 2011, para reajustar os salários do magistério municipal, conforme determina a Lei nº 11.738/08. Entretanto o Projeto foi entregue à Câmara cheio de erros e sem a assinatura da Senhora Prefeita Municipal o que obrigou a sua devolução à Prefeitura.
No dia 23 de maio de 2011, o Projeto chegou novamente na Câmara, agora assinado pela Senhora Prefeita e na reunião do mesmo dia ele foi lido. Conforme a norma regimental, o Vereador Líder da Prefeita, Alexandre Teixeira, pediu para que o projeto entrasse para a Ordem do Dia daquela reunião sem o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Educação Saúde e Assistência.
Tendo em vista que o piso atual do magistério é de R$1.187,00 (hum mil, cento e oitenta e sete reais) e o projeto de Lei nº 97 apresentava o valor de R$890,88 (oitocentos e noventa reais e oitenta e oito centavos), com a redução do horário de trabalho para 30 (trinta) horas, fiquei na dúvida se seria legal a redução do horário de trabalho para pagar a menos ao pessoal do magistério municipal. Amparado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barroso (letra "a" do parágrafo 3º do art. 177), pedi vistas do projeto para analisar se seria legal a redução do horário de trabalho para se pagar menos que o teto aos professores, à luz da Lei nº 11738/08.
Ao final da mesma reunião a Presidente informou aos Vereadores que na quinta-feira, dia 26 de maio de 2011, teria a reunião da Câmara Itinerante no Caetés, pois imaginava que na quinta feira já teria analisado a legislação e atendida a minha dúvida, se o projeto não estava prejudicando os professores.
Esta minha atitude que visava tão somente garantir melhores salários para o magistério municipal foi maldosamente deturpada, disseram através de boatos e fofocas que o Vereador Tonho estaria contra o Projeto de Lei nº 97. Essa mentira visa encobrir, na realidade, a má qualidade do Projeto que chegou à Câmara e a tentativa do Executivo de atropelar a Câmara. A pressa foi tanta e a confiança na aprovação imediata tão grande, que é provável que os contra-cheques no valor proposto já estivessem até prontos.
É importante ressaltar que se na mensagem tivesse o pedido de urgência, não caberia nem mesmo a possibilidade de pedido de vista pelos Vereadores e a matéria teria sido aprovada na reunião do dia 23 de maio de 2011.
Tendo em vista a reunião da Câmara Itinerante, foi requerida uma reunião extraordinária que se realizou às 18 horas do dia 26 de maio de 2011, oportunidade em que esteve presente o Procurador da Prefeitura, Dr. Cícero, a Secretária de Educação Jaqueline e um bom numero de professores do magistério municipal.
O Dr. Cícero isentou a Câmara da responsabilidade pelo atraso e defendeu a atitude e a responsabilidade do Vereador Tonho, que prezava pela elaboração correta da Lei, sem prejuízo para o magistério municipal.
O Vereador Reinaldo fez vários questionamentos e, usando o data-show, mostrou aos professores que o projeto apresentava um erro importante que traria prejuízo para a categoria. Demonstrava que o projeto contrariava a Lei de 2010 que apresentava seis níveis profissionais, a saber: 1) MAGISTÉRIO, 2) NORMAL SUPERIOR, 3) CURSO SUPERIOR, 4) PÓS-GRADUAÇÃO, 5) MESTRADO E 6) DOUTORADO.
A nova proposta apresentava apenas 5 níveis, a saber: 1) MAGISTÉRIO, 2) CURSO SUPERIOR, 3) PÓS-GRADUAÇÃO, 4) MESTRADO e 5) DOUTORADO.
Esta omissão do MAGISTÉRIO SUPERIOR traria prejuízos financeiros para os profissionais desse e dos níveis seguintes. Na oportunidade perguntei à Secretária de Educação se ela garantia pagar aos profissionais do magistério prejudicados pelo projeto, através de uma lei corrigindo a distorção, ao que respondeu prontamente que fugia à sua alçada.
Em função do erro do projeto, que traria prejuízo para os profissionais do magistério municipal, e considerando que os professores não seriam prejudicados, pois a Prefeitura terá que pagar as diferenças desde janeiro de 2011, o Vereador Reinaldo, amparado no Regimento Interno da Câmara, pediu a segunda vista do Projeto de Lei nº 97, para ser discutido na reunião do dia 3 de junho de 2011, quando apresentará uma emenda para corrigir as distorções, visando não prejudicar a categoria do magistério municipal pelos baixos salários praticados.
A justiça tarda, mas não faltará.
Esperamos que a Câmara aprove a emenda por unanimidade para fazer realmente justiça ao magistério municipal que, graças ao Piso Salarial, determinado pelo Governo Federal poderá ter um salário um pouco melhor.